segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

DIREITO AO REPOUSO

Cheguei a uma constatação: não existe lei, nem respeito ao direito alheio quando se trata de bares e casas noturnas. Outros estabelecimentos comerciais são fiscalizados, sempre no resguardo do direito dos
cidadãos. Bar não! Talvez até fiscalizem, visando ao direito de frequentadores. E quem não frequenta e amarga os danos? Moradores das proximidades, sofrem, têm insônia e adoecem, esgotados pelas noites extenuantes. Música alta (cantores na área externa), buzinas, gritaria de homens e mulheres bêbados na madrugada, trânsito de carros e pedestres impedido, mesas e clientes na via pública, ocupando calcadas e a própria rua. Que é isso, gente de Deus!?

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